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sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

O Manual


Para todos os alunos interessados deixo aqui o manual de utilização da oficina para consulta.



SINTESE DO MANUAL DA OFICINA DE METAIS


1 - Caracterização funcional da oficina

A Oficina de Metais está disponível a todo o corpo académico; professores, monitores e alunos para os seguintes fins:

• Leccionação de aulas que necessitem do uso dos equipamentos da oficina;
• Desenvolvimento de trabalhos e projectos curriculares de alunos e professores;
• Desenvolvimento de cursos e workshops;
• Realização de outras actividades de natureza formativa;
• Realização de trabalhos de apoio à Escola, ao IPL ou à comunidade.



1.1. Regras de utilização

As prioridades e regras de utilização da oficina dependem da natureza da actividade realizada, nomeadamente:

• A leccionação de aulas é prioritária na ocupação e uso da oficina e respectivos equipamentos;
• Os cursos, workshops e as outras actividades de natureza formativa, autorizados pela direcção da ESAD.CR, têm prioridade sobre o apoio aos alunos e professores no desenvolvimento de trabalhos.

Os projectos /trabalhos a realizar na Oficina de Metais devem fazer-se acompanhar de um plano de trabalhos que inclua:

• Um esboço ou desenho técnico da peça a executar;
• Uma previsão dos materiais necessários ou os respectivos materiais se estes forem da responsabilidade do utilizador;
• Uma autorização de realização, por parte de professor ou da direcção da ESAD.CR conforme o caso.


1.2. Mapa de utilização e formulário de requisição de serviços e materiais

O utilizador, caso seja aluno, deverá preencher o mapa de utilização da oficina (ver anexo 2) e requisição de serviços e materiais, onde deverá preencher correctamente:
• Nome e número de aluno;
• Materiais e equipamentos a utilizar;
• Parecer fundamentado do docente;
• Assinatura do docente.

1.3. Lotação

A lotação máxima da oficina depende do tipo de utilização, sendo aconselhável, por razões de segurança e para um correcto acompanhamento aos trabalhos dos alunos, que esta se deva limitar a um máximo possível de 10 pessoas.

1.4. Utilização de máquinas e ferramentas

Os materiais existentes na oficina só podem ser utilizados com a autorização do Técnico responsável ou dos docentes que os requisitaram.
A disponibilização de materiais de desperdício compete ao docente e ao Técnico da oficina.

Todas as ferramentas existentes no espaço oficinal são para ser utilizadas dentro deste.

Por motivos de segurança relacionados com o estado de afinação e grau de operacionalidade dos equipamentos das oficinas, a sua utilização só poderá ter início após aval do técnico, independentemente do utilizador, docente ou aluno, e do fim a que se destina o trabalho, trabalho lectivo ou projecto pessoal.

A utilização de qualquer equipamento pressupõe o bom conhecimento do funcionamento e manuseio deste bem como das regras de segurança que lhe são inerentes. Quando o utilizador não estiver nas condições previstas no número anterior deverá informar disso o técnico, o responsável pela oficina ou o docente da unidade curricular em que se enquadra a realização do trabalho.

No ponto 4 são descritas as normas de segurança.

1.5. Higiene e limpeza

Compete aos utilizadores efectuar a limpeza e arrumação dos equipamentos, materiais e espaço da oficina imediatamente após a sua utilização de acordo com as normas ou seguindo as instruções do técnico responsável.
É expressamente proibido fumar e consumir alimentos ou bebidas alcoólicas nas oficinas.

2. Responsabilidades dos utilizadores

O desenvolvimento de actividades lectivas e de trabalhos nesse âmbito a realizar pelos alunos na Oficina de Metais da ESAD.CR são orientados pelo docente da unidade curricular. É da responsabilidade do docente garantir que os alunos tenham o conhecimento necessário para o desenvolvimento dos projectos propostos.

Todos os utilizadores da Oficina de Metais, independentemente do seu estatuto ou do motivo pelo qual a ela recorrem, são responsáveis pelo estrito cumprimento das regras de utilização dos espaços, equipamentos e ferramentas, no que respeita aos seus aspectos técnicos e de segurança, assim como pela sua conservação e limpeza, a qual deve ser conferida pelo técnico responsável no início e fim de cada actividade.

A responsabilidade por acidentes por desrespeito às normas de segurança e de correcta utilização dos equipamentos cabe exclusivamente ao utilizador.

Caso algum equipamento seja danificado, inutilizado ou durante o decurso dos trabalhos sofra um desajuste, devem os utilizadores informar o docente ou o técnico para que este proceda às diligências necessárias á sua reparação.

3. Competências do técnico superior


Para além das competências do técnico ou monitor inerentes à sua categoria profissional, são competências específicas as seguintes:

• Dar apoio técnico aos alunos na realização dos seus trabalhos lectivos;
• Assegurar a utilização adequada da oficina, dos seus equipamentos e materiais;
• Assegurar o cumprimento das normas de segurança;
• Cabe igualmente ao técnico responsável em conjunto com o coordenador da oficina assegurar a reposição de stocks de consumíveis e aquisição de novos equipamentos sempre que se justifique;
• Salvo em situações específicas definidas pela natureza do projecto, docente ou direcção da ESAD.CR, em nenhuma outra circunstância deve o técnico executar trabalhos a pedido dos alunos sem autorização superior;
• Comunicar formalmente à direcção da ESAD.CR ou ao coordenador responsável pela oficina todas as situações anómalas verificadas durante o funcionamento da mesma, nomeadamente os actos que possam lesar o respeito deste regulamento e a adequada utilização da oficina.


4. Normas de segurança


Para além das normas de segurança específicas de cada máquina existem as normas gerais que a seguir se indicam:

• Na oficina de metais é aconselhado a utilização de um fato ou bata de trabalho de preferência em algodão ou noutros tecidos não inflamáveis;

• É proibido o uso de sandálias ou todo o tipo de calçado que não cubra integralmente o pé. Aconselha-se o uso de botas ou sapatos em materiais não inflamáveis;

• É obrigatório o uso de máscara de soldar sempre que sejam utilizados aparelhos de soldadura (arco-eléctrico, MigMAG e processo Tig);

• É obrigatório o uso de óculos, máscaras ou viseiras de protecção sempre que haja qualquer tipo de trabalho onde se verifique a projecção de partículas (esmeril, rebarbadoras, lixadeiras, torno fresa engenho de furar);

• É aconselhado o uso de protectores auriculares e máscara respiratória a todos os utentes sempre que se registe ruído excessivo e prolongado na oficina;

• É aconselhado o uso de luvas de protecção, podendo ser obrigatório o seu uso, sempre que haja manipulação de peças cortantes ou expostas a uma fonte de calor;

• Relativamente ao arranjo pessoal devem ser observadas as seguintes normas:
o Cabelo comprido devidamente atado;
o Camisas abotoadas e presas pela cintura;
o Mangas de camisas ou camisolas compridas ou largas devem ter os punhos abotoados;

• É expressamente proibida a utilização fios ou colares pendurados, relógios de pulso, anéis, pulseiras, chapéus ou outros acessórios de vestuário que pela sua natureza prolonguem os limites do corpo;

• Os utilizadores deverão munir-se do material de segurança existente na oficina ou pessoal (máscaras, protectores auriculares, luvas e óculos) sempre que o ambiente de trabalho o justifique;

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